Dec 2013 13

ALERTAM-SE TODOS OS ALUNOS QUE DEVEM ANALISAR O SEU PERCURSO ACADÉMICO de modo a detetar se estão em caso de RISCO DE PRESCRIÇÃO

O regulamento pode ser consultado em med.up.pt

Nele consta o seguinte:
“Regime de Prescrições

- Não há prescrições nos primeiros dois anos, qualquer que seja o tipo de ingresso (inicial, reingresso, mudança de curso ou transferência).
- Para não prescrever posteriormente, um estudante deverá acumular, nos primeiros 3 anos de inscrição, pelo menos 60 créditos. Porém, se apenas acumular 60 créditos, deverá prosseguir o seu curso acumulando pelo menos 50 créditos por ano.
- Decorrido um ano após a prescrição, o estudante poderá reingressar, mas apenas POR CONCURSO.
- Para os estudantes a tempo parcial e demais casos previstos na lei (a seguir designados por “equivalentes a TP”), as condições são as mesmas, mas os limites serão reduzidos em 50%.
- No caso de estudantes que tenham apenas algumas inscrições em regime “equivalente a TP”, os valores do número (ca*) de créditos exigíveis para que não haja prescrição serão calculados proporcionalmente ao número (iTP) de anos de inscrição “equivalente a TP”, de acordo com a seguinte expressão:
ca* = ca (1 – 0,5 ( iTP/iTOT ))
- Os trabalhadores estudantes não estão sujeitos ao regime de prescrições, pelo que os semestres em que o estudante usufrua desse estatuto não contam nem para o valor de iTP nem de iTOT.
- A tabela seguinte mostra as condições de prescrição para os estudantes inscritos em regime ordinário. Deve ler-se do seguinte modo: Prescreve um estudante que, ao fim de “n” inscrições não conclui o seu curso e não conseguiu obter “c” créditos:

Aqui podem consultar o regime de prescrições na íntegra: Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto

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