Dec 2013 05

O teste é no dia 9 de Dezembro às 8.30h no Poente.
Não esquecer os “passaportes”!
O teste vai ser feito com correcção electrónica.

Boa sorte!

Dec 2013 06

Bloco turma 1

Dec 2013 09

Encontra-se aqui o horario da turma 7 para bioética: Hora_rio T7

Dec 2013 10

Caros colegas,

No próximo dia 12 de Dezembro realizam-se as eleições para os representantes dos estudantes no Conselho Geral da Universidade do Porto! Para este mandato, apresentaram candidatura 4 listas diferentes, sendo de salientar a presença de três estudantes da FMUP como candidatos (Francisco Silva na lista B, Ana Rita Salgado na lista C e Sara Magalhães na lista D) .

Poderás encontrar mais informação sobre as listas nas respectivas páginas:
Lista A – www.facebook.com/enquantohaforca
Lista B – www.facebook.com/anossacausa e www.listab.pt/
Lista C – www.facebook.com/upconsciente
Lista D – www.facebook.com/listadconselhogeral

O Conselho Geral é um órgão de governo da UP, dotado da maior responsabilidade na gestão estratégica da Universidade. É da sua competência eleger o Reitor, apreciar os seus actos, propor e aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade (no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial), criar ou extinguir Unidades Orgânicas, fixar o valor das propinas…

Participa activamente na definição do futuro da tua Universidade, sê responsável e vota no dia 12 de Dezembro!

Método de eleição:

A eleição decorre em todas as Unidades Orgânicas da Universidade do Porto. Na FMUP, as urnas estarão disponíveis no local habitual, no corredor do Piso 01, perto das instalações da AEFMUP.

Cada lista dispõe de 4 estudantes efectivos, e os eleitores poderão votar em apenas um estudante (e não na lista!).

De seguida, apurar-se-á o total de votos em cada lista (somando os votos obtidos por cada elemento em toda a UP) e, por fim, aplicar-se-á o método de Hondt para apurar os representantes eleitos para o Conselho Geral (segundo a ordem dos estudantes mais votados em cada lista).

Dec 2013 13

ALERTAM-SE TODOS OS ALUNOS QUE DEVEM ANALISAR O SEU PERCURSO ACADÉMICO de modo a detetar se estão em caso de RISCO DE PRESCRIÇÃO

O regulamento pode ser consultado em med.up.pt

Nele consta o seguinte:
“Regime de Prescrições

- Não há prescrições nos primeiros dois anos, qualquer que seja o tipo de ingresso (inicial, reingresso, mudança de curso ou transferência).
- Para não prescrever posteriormente, um estudante deverá acumular, nos primeiros 3 anos de inscrição, pelo menos 60 créditos. Porém, se apenas acumular 60 créditos, deverá prosseguir o seu curso acumulando pelo menos 50 créditos por ano.
- Decorrido um ano após a prescrição, o estudante poderá reingressar, mas apenas POR CONCURSO.
- Para os estudantes a tempo parcial e demais casos previstos na lei (a seguir designados por “equivalentes a TP”), as condições são as mesmas, mas os limites serão reduzidos em 50%.
- No caso de estudantes que tenham apenas algumas inscrições em regime “equivalente a TP”, os valores do número (ca*) de créditos exigíveis para que não haja prescrição serão calculados proporcionalmente ao número (iTP) de anos de inscrição “equivalente a TP”, de acordo com a seguinte expressão:
ca* = ca (1 – 0,5 ( iTP/iTOT ))
- Os trabalhadores estudantes não estão sujeitos ao regime de prescrições, pelo que os semestres em que o estudante usufrua desse estatuto não contam nem para o valor de iTP nem de iTOT.
- A tabela seguinte mostra as condições de prescrição para os estudantes inscritos em regime ordinário. Deve ler-se do seguinte modo: Prescreve um estudante que, ao fim de “n” inscrições não conclui o seu curso e não conseguiu obter “c” créditos:

Aqui podem consultar o regime de prescrições na íntegra: Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto